DESENVOLVIMENTO DAS MEDIDAS
1. Garantir o pagamento das dívidas do Estado às PME.
Após proposta e insistência do PSD, o Governo comprometeu-se a realizar os pagamentos que se encontrem em atraso às empresas fornecedoras da Administração Pública, cujo montante ascende a cerca de 2.500 milhões de euros, injectando-se assim liquidez na economia, correspondente a 1,5% do PIB, que vem aliviar a tesouraria de um número significativo de empresas. Independentemente de se exigir do Governo a realização de um ponto de situação mensal em relação aos compromissos assumidos, atendendo à situação no mercado de crédito bancário, é fundamental que esta medida seja implementada até final de Março de 2009. Recuperadas as dívidas, é decisivo estabelecer um mecanismo que garanta no futuro o pagamento atempado pelo Estado. Assim deve ser estabelecido um “sistema de confirming”, negociado com o sistema bancário, generalizado a todos os serviços do Estado, nos seguintes termos:
• Todas as facturas recebidas pelo Estado ou seus organismos devem num prazo de 30 dias ser confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correcção.
• Após a sua confirmação, devem as mesmas ser entregues a uma instituição financeira que estará capacitada para as pagar ao fim de 15 dias.
• Os credores podem antecipar os recebimentos em condições pré acordadas pelo Estado com as instituições financeiras.
• Se o Estado não pagar à instituição financeira ao fim de 90 dias, passa a assumir os juros respectivos.
2. Criar uma conta corrente entre o Estado e as empresas.
Deve ser criado um sistema de conta corrente entre o Estado e as empresas, em particular as PME, envolvendo todos os impostos e contribuições para a segurança social, indicando os créditos sobre o Estado, como por exemplo as devoluções do IVA. Esta conta corrente deverá ser movimentada no final de cada mês pelo saldo entre os créditos e débitos fiscais da empresa.
3. Alterar o regime de pagamento do IVA.
Muitas PME, especialmente no actual período de crise económica e financeira, têm dificuldade em cobrar as facturas dos seus clientes em prazos curtos, sendo frequente a necessidade de pagamento do IVA ao Estado antes da respectiva cobrança. De forma a reduzir o impacto desta realidade na tesouraria das PME, propõem-se as seguintes alterações no regime de pagamento de IVA:
• Aumentar o limite do valor anual de facturação de 650.000 euros para 1.000.000 de euros para as empresas que podem pagar o IVA trimestralmente.
• O prazo de pagamento de IVA para as empresas que pagam trimestralmente deve ser alargado 15 dias.
• O prazo de pagamento de IVA para as empresas que pagam mensalmente deve ser alargado 20 dias, voltando a aplicar-se o prazo que originalmente vigorava quando da introdução deste imposto.
• Sempre que a factura tiver sido emitida para um organismo público o respectivo IVA só deverá ser pago com a cobrança, sendo o próprio organismo público a proceder ao pagamento às finanças. Simultaneamente, devem ser iniciados os procedimentos que permitam a opção por um regime de liquidação e dedução do IVA numa base de caixa, passando assim a ser dedutível e liquidado no momento do seu efectivo pagamento/recebimento dos fornecedores/clientes e não com base na data da factura.
4. Alterar o regime de reembolso do IVA .
Portugal tem de promover o reforço da competitividade dasPME exportadoras. Não é aceitável que estas empresas, que normalmente têm um valor de IVA a ser reembolsado pelo Estado, sejam sistematicamente penalizadas na sua tesouraria. Assim, apesar da recente alteração anunciada pelo Governo, o prazo de 30 dias de reembolso só se aplica a empresas em que o volume de exportações seja superior a 75% do total do volume de negócio naquele período, o que é demasiado restritivo, devendo este regime ser alargado às empresas que exportem mais de 33% do seu volume total de negócios. Adicionalmente, para a generalidade das empresas, o prazo de pagamento de reembolsos do IVA deve passar para o final do segundo mês seguinte ao da apresentação do pedido, ao invés do terceiro mês seguinte como acontece actualmente.
5. Extinguir o pagamento especial por conta.
O pagamento especial por conta foi criado como instrumento de combate à fraude e evasão fiscal. Decorridos cinco anos, os pressupostos que lhe estavam subjacentes e a significativa melhoria da eficácia da Administração Fiscal tornam menos relevante a sua manutenção. Neste momento de crise económica e financeira em que muitas PME lutam pela sobrevivência, a manutenção do pagamento especial por conta é inaceitável, devendo proceder-se à sua extinção com efeitos já em 2009.
6. Dar orientação à Caixa Geral de Depósitos para reforçar a sua actuação no financiamento das PME exportadoras.
A Caixa Geral de Depósitos tem de ter como orientação estratégica o reforço do seu papel no apoio às prioridades da economia portuguesa, tendo como um dos eixos centrais da sua actividade o reforço da capacidade financeira das PME exportadoras. Neste quadro, deve nomeadamente ser disponibilizado:
• Crédito efectivo de curto prazo, para financiamento até 180 dias de contratos de exportação.• Crédito efectivo para financiamentos a médio e longo prazo (até 7 anos) de investimentos em activos fixos de empresas com pelo menos 33% de facturação nos últimos três anos nos mercados da exportação.
• Crédito efectivo para financiar a renovação dos equipamentos industriais e de transporte no sentido de os tornar energicamente mais eficientes, acessível à generalidade das PME, mas com prioridade para as PME exportadoras. Este crédito deverá ter como spread máximo para as empresas 1,5%, sendo assumida pelo Estado a partilha do risco das operações.
Este mecanismo de partilha do risco pode ser estendido a outras instituições de crédito que manifestem interesse em efectivamente disponibilizar crédito da mesma natureza.
7. Dinamizar o capital de risco para PME exportadoras.
O capital de risco pode ser um instrumento de grande eficácia para o fortalecimento e modernização da estrutura económica, num momento de limitação do crédito bancário e em que as empresas têm que reforçar os respectivos capitais próprios. Para além da actual isenção de IRC para os fundos de capital de risco, deve ser estabelecido um regime fiscal mais favorável para os detentores de unidades de participação destes fundos de capital de risco. O Estado deve ainda incentivar a criação destes fundos, disponibilizando-se a subscrever até uma unidade de participação de um euro por cada euro que as entidades gestoras dos fundos consigam autonomamente mobilizar, desde que o objectivo dos fundos seja o reforço dos capitais próprios de PME que tenham tido pelo menos 33% da sua facturação nos últimos três anos nos mercados de exportação.
8. Defender o emprego reduzindo a Taxa Social Única (TSU) suportada pelos empregadores.
Nas actuais dificuldades por que passam as empresas, a defesa do emprego passa necessariamente pela redução dos custos fixos do trabalho, aliviando directa e imediatamente a pressão sobre a tesouraria das empresas. Propomos uma redução de dois pontos percentuais na TSU suportada pelos empregadores, até 2010, salvaguardando-se a adequada compensação financeira à segurança social.
9. Promover a criação de emprego pela redução de custos fixos (TSU) que lhe estão associados
Apesar das medidas tomadas para promover a contratação de jovens, de desempregados de longa duração e de desempregados com mais de 55 anos tomadas pelo Governo, deve, na situação actual e até 2010, ser tomada uma medida que promova o emprego em geral. Nesse sentido, para as novas contratações realizadas por PME, deve ser reduzida a TSU suportada pelo empregador, em 35% para as contratações a termo e em 70% para as contratações sem termo.Para remunerações de montante superior a quatro salários mínimos nacionais (smn) a redução deixa de ser percentual e fixar-se-á sempre num valor igual ao que corresponde à remuneração de quatro smn.A redução deve ter a duração de três anos, só se deve aplicar a contratações que correspondam a aumentos líquidos do número de trabalhadores e terá como contrapartida a obrigatória manutenção do posto de trabalho durante o respectivo período.Deve ser salvaguardada uma adequada compensação financeira à segurança social.
10. Aplicar uma majoração de 50%, para efeitos de cálculo do IRC, às despesas resultantes de novas contratações de pessoal.
Também em complemento das medidas tomadas pelo Governo, para reforçar o seu impacto deve adicionalmente ser considerado durante um período que poderá ir até três anos, uma majoração em 50%, para efeitos de cálculo de IRC – das despesas de pessoal associadas a todas as novas contratações - desde que correspondam a um aumento líquido do número de trabalhadores. A majoração deve ser cumulável com as reduções de TSU propostas, passando também a ser fixa para remunerações de montante superior a quatro salários mínimos nacionais, nos mesmos termos do proposto na medida anterior.
11. Garantir uma taxa de IRC de 10% durante 15 anos para os investimentos a realizar no interior.
A actual situação económica tem particular incidência nas regiões do interior do país, em que as alternativas de investimento e de emprego são significativamente mais limitadas.Nesse sentido, deve ser reforçado o regime de incentivos aos investimentos nas regiões do interior, sendo a taxa de IRC de 10% garantida durante um período de 15 anos.
12. Garantir uma taxa de IRC de 10% durante 10 anos para jovens empresários.
A promoção de uma mentalidade empreendedora tem que ser estimulada. Para o efeito, importa tomar medidas que estimulem os jovens empreendedores a realizar os seus projectos e a mobilizar os capitais próprios necessários.Assim, propõe-se um regime mais favorável em sede de IRC, nos primeiros 10 anos, para empresas em que sejam maioritários jovens com idade inferior a 35 anos.
13. Reforçar o crédito fiscal ao investimento para PME exportadoras
O Governo propôs um crédito fiscal que poderá atingir 20% do montante investido pelas empresas, dedutível em 5 exercícios. No que diz respeito às PME exportadoras – empresas com mais de 33% da sua facturação nos últimos 3 anos no exterior – julga-se indispensável ir mais longe para reforçar a competitividade. Assim propõe-se que o crédito fiscal para estas PME corresponda a 50% do investimento, podendo ser deduzido em cinco anos
.14. Incentivar a reconversão e renovação de equipamentos industriais e de transporte para aumento da eficiência energética das PME Atendendo ao interesse destes investimentos não só para reforço da competitividade das empresas, mas igualmente para reduzir o défice externo nacional, para o qual a energia contribuiu decisivamente, propõe-se que estes investimentos beneficiem também de um crédito fiscal de 50% do seu valor, dedutível em cinco exercícios.
15. Aceitar a amortização do goodwill para efeitos fiscais na aquisição de empresas em actividade, para salvaguarda dos postos de trabalhoA concentração empresarial, nomeadamente em resultado de aquisições de empresas em situação financeira difícil, é na fase actual positiva, pelos efeitos que pode ter em termos de defesa do emprego e por contribuir para o reforço da competitividade do tecido empresarial.Nesse sentido, estas operações devem ser grandemente simplificadas no seu quadro legislativo e incentivadas em termos fiscais, garantindo-se a possibilidade de amortização do goodwill para efeitos de IRC, bem como o reporte de prejuízos mesmo que o capital da empresa seja transaccionado em mais de 50%, sem que para tal seja necessário qualquer requerimento.Deve ser requisito necessário a existência de actividade efectiva da empresa e garantida a preservação dos postos de trabalho, sob pena não só de reembolso como de penalização fiscal.Por outro lado, deve criar-se um mecanismo processual accionável no âmbito de processos de reestruturação que permita suspender temporariamente a execução de dívidas por parte dos credores públicos, bem como o alinhamento de posição das autoridades fiscais relativamente à segurança social, em relação ao prazo para liquidação das dívidas (60 versus 150 prestações mensais) e ao tipo de garantias admissíveis.
16. Extinguir o imposto de selo em algumas operações de crédito a médio prazoPara reduzir os custos dos financiamentos bancários associados a investimentos em activos fixos, realizados por PME, nas operações com prazo de reembolso acima dos cinco anos deve deixar de haver incidência de imposto de selo sobre a utilização de crédito, bem como sobre os juros, como aliás já sucede nas operações de leasing e emissões de obrigações, qualquer que seja o respectivo prazo.
17. Rever a generalidade dos processos de licenciamento
No nosso País uma percentagem significativa do investimento é sistematicamente adiada por razões que se prendem com a natureza dos processos de licenciamento e com a ineficiência da administração pública central e local.Se em condições económicas normais esta situação já não é aceitável, nas circunstâncias actuais ainda é menos. Não é aceitável que haja investimentos adiados por razões exclusivamente burocráticas.Para dar resposta a esta realidade, deve ser solicitado às Associações Empresariais que apresentem os principais estrangulamentos dos processos de licenciamento de natureza regulamentar e processual, para que se proceda às necessárias adaptações legislativas e organizativas.
18. Concentrar num único portal de informação os apoios do Estado
A publicação online de todos os apoios concedidos pelo Governo, através dos Institutos, Direcções Gerais, Gestores de Programas Comunitários e pelas Regiões Autónomas e Municípios, num portal único actualizado diariamente, constituirá um instrumento de trabalho da maior importância, para todas as empresas portuguesas.Deste portal devem constar elementos discriminados por empresa e por entidade, relativamente a montantes, situação dos processos e datas de tramitação.Em particular, deve ser publicada online a situação de cada candidatura a apoios comunitários e a sistema de incentivos, revelando estados de análise, momento da contratação, propostas aprovadas e reprovadas e critérios.O Portal da Empresa poderá eventualmente ser aproveitado para esta medida.
19. Garantir que as compras públicas sejam mais transparentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado bruto nacionalSendo o Estado um agente relevante no mercado através da dimensão das aquisições de bens e serviços, deve ser dada uma atenção particular ao modo como actua, nomeadamente no seu relacionamento com as pequenas e médias empresas. Assim, deve ser determinado:
• Que na actual situação de défice e endividamento externo insustentável, o Estado defina, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, critérios que permitam dar preferência aos fornecedores com maior valor acrescentado bruto nacional, adaptando para o efeito os seus processos de adjudicação. Desta forma potencia o efeito do consumo e investimento público na dinamização da economia nacional.
• Que a transparência no processo de compras do Estado, para além de essencial no combate á corrupção, é fundamental para a dinamização da actividade das PME, que hoje não chegam a ter conhecimento de uma parcela relevante do mercado das compras públicas, não se assegurando assim nem a melhor relação preço/qualidade do que é comprado pelo Estado, nem se promovendo um contexto de livre e justa concorrência.Para o efeito é fundamental o desenvolvimento de um portal de procurement em que obrigatoriamente sejam registadas todas as consultas/concursos e compras/contratações da Administração Central, Autarquias e Empresas Públicas, que seguramente contribuirá para assegurar uma maior transparência, informação e concorrência nas compras do Estado.
• Que seja criado um Registo Nacional de Fornecedores e eliminado o excesso de burocracia imposta pela legislação, designadamente a exigência às empresas de certidões e documentos emitidos pelo Estado, permitindo concentrar a documentação necessária no acto inicial de registo. A carga burocrática associada aos procedimentos públicos de compras representa uma desvantagem para as PME relativamente às grandes empresas. É inaceitável que o Estado continue a exigir aos seus fornecedores documentos e certidões que são emitidos pelo próprio Estado.Também não faz sentido que o vasto conjunto de documentos que tem que ser entregue num dia não possa ser utilizado noutro procedimento público de compra no dia seguinte.Toda esta burocracia, para além de constituir um desperdício enorme de recursos, acaba por ser fortemente limitador da competitividade das PME.De facto, as grandes empresas têm maior capacidade financeira para suportar equipas administrativas para a gestão complexa e burocratizada destes procedimentos.
• Que no âmbito desta estratégia se assegure que uma percentagem relevante das compras públicas realizadas pela Administração Central, Autarquias e Empresa Publicas sejam dirigidas às PME.
20. Garantir a participação das PME na contratação pública
Num contexto de reforço da importância e do critério na realização dos investimentos públicos, importa criar as condições para que estes venham a representar uma efectiva fonte de novas oportunidades de negócio para as PME.
Nesse sentido, propõe-se:
• Que o programa de investimentos públicos seja reavaliado nas suas prioridades, para reforçar os investimentos de proximidade, que possam ter as PME locais como parceiros.Referimo-nos à requalificação de centros urbanos, à recuperação de habitação degradada, à habitação para jovens, à requalificação de equipamentos sociais, à preservação de património cultural e turístico entre outros que, a exemplo da requalificação dos equipamentos escolares que o Governo se propõe promover, deverão ser objecto de investimento do Estado decorrente da referida reavaliação.
• Que sejam revistos os critérios de contratação pública para não prejudicarem as PME. A qualificação dos concorrentes para efeitos de negociação é baseada em critérios que, por regra, valorizam pré-requisitos de dimensão, em detrimento de outros factores qualitativos relevantes para a execução dos projectos.Tal como acontece noutros países europeus e nos EUA, por via legal e regulamentar deve ser exigida a participação de PME na contratação pública em geral e também nos contratos que suportam as PPP.As propostas submetidas a concurso público passarão a ter de incluir as PME nos consórcios concorrentes e os compromissos por estes assumidos terão também de corresponder a adjudicações de fornecimentos e serviços a PME.
Nenhum comentário:
Postar um comentário